1) Promoção horizontal para todos os servidores, representando um ganho real de 4% nos salários;
2) Correção adicional de insalubridade para todos os operadores de bomba e ETA (Estação de Tratamento de Água);
3) Pagamento de domingos e feriados para os servidores;
4) Garantia de todas as vantagens concedidas em administrações anteriores que atenderem dispositivos legais;
5) Reajuste anual da correção pelo índice em 100% do INPC/IBFE, mais ganho real, elevado assim para 7%;
6) Promoção para servidores que se mantiveram em desvio de função e que atendem os dispositivos legais nos termos do art. 24, da lei 14/94, de 23 de dezembro de 1994.
7) Fixação da data do dia 20 de cada mês para pagamento do salário dos servidores.
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