sexta-feira, 15 de abril de 2011

Documento Histórico

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR
  Campo Maior, 30 de janeiro de 1959.

Lei nº 389, de 30 de janeiro de 1959.
Institui o Serviço de Água na Prefeitura Municipal de Campo Maior, cria os cargos de Diretor e Assistente e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR, Estado do Piauí. Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgou a seguinte Lei:
 Art 1º - É criado o Serviço de Água na Prefeitura Municipal de Campo Maior o qual terá a seu cargo o abastecimento dágua a cidade.
 Art. 2º - O Serviço será dirigido por um diretor que será auxiliado por um assistente.
 Parágrafo Único – O diretor valerá pela regularidade do Serviço, providenciando para que os poços tubulares que servem de reservatórios estejam sempre em ordem e perfeito funcionamento.
 Artigo 3 º - As ligações de água para as casas de residenciais ou não, serão feitas mediante requerimento de responsável pelo pagamento das despesas da ligação e das taxas de manutenção
Parágrafo Único – o requerimento será dirigido ao Diretor que o despachará depois de informado pelo Assistente.
 Art. 4 º - Serão criados os cargos isolados de Diretor do Serviço de Água com vencimento de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) e de Assistente, com vencimento de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) mensais, ambos de provimento efetivo, independente de concurso.
 Art. 5 º - Fica aberto na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campo Maior o créditos de Cr$ 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), a partir do 1 º de abril de 1959, para fazer face às despesas com a execução desta lei no exercício de 1959.
 Art. 6 º - Ressalvado o disposto no artigo 5º, a presente lei entrará em vigor no dia de sua publicação em editais nesta cidade, revogadas as disposições em contrário.
           Secretaria da Prefeitura Municipal de Campo Maior, 30 de janeiro de 1959.
Oscar Castelo Branco Filho
Prefeito Municipal
Joaquim Santos Filho
Secretário

 Fonte: Almanaque do SAAE

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